Publicitação dos resultados das eleições

Após a votação no dia das eleições é efectuado o apuramento preliminar nas assembleias de voto e serão publicitados os resultados das eleições. Os votantes, os candidatos, os mandatários, os delegados das candidaturas, os profissionais da comunicação social ou as pessoas previamente autorizadas pela CAEAL podem fiscalizar o procedimento no local.

Os boletins de voto rubricados sobre os quais tenha havido reclamação ou protesto, são remetidos à assembleia de apuramento geral, com os documentos que lhes digam respeito.

No dia seguinte ao da eleição, a assembleia de apuramento geral efectuará um apuramento geral dos resultados obtidos no apuramento preliminar, efectuado o apuramento geral, os resultados são proclamados pelo seu presidente e, em seguida, publicados por meio de edital.

A CAEAL remete, nos 5 dias subsequentes à recepção das actas de apuramento geral, ao TUI o mapa do resultado da eleição, o qual verifica o apuramento, proclama os candidatos eleitos e promove a sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.